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APROVADOS EM CONCURSO QUE NÃO VIRAM CONVOCAÇÃO EXCLUSIVA NO DIÁRIO OFICIAL TÊM DIREITO À NOVA CONVOCAÇÃO

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 APROVADOS EM CONCURSO QUE NÃO VIRAM CONVOCAÇÃO EXCLUSIVA NO DIÁRIO OFICIAL TÊM DIREITO À NOVA CONVOCAÇÃO

 O SINPAIG-MT junto com sua diretoria, preocupado também com seus novos aprovados/classificados no último consurso do Governo do Estado de Mato Grosso, informa aos convocados e que não viram sua convocação exclusiva no Diário Oficial, que estes têm direito à nova convocação.

 De acordo com a notícia do dia 21 de Janeiro do corrente ano, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que seja feita nova convocação dos candidatos aprovados em concurso público para professor da educação básica em São Paulo que não viram seus nomes no Diário Oficial (DOSP), e não foram comunicados de outra forma.

Os aprovados entraram na justiça em busca de nova convocação, tanto no Diário Oficial quanto de forma pessoal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso.

No recurso especial para o STJ, eles sustentaram que a administração não pode exigir que o candidato aprovado leia sistematicamente o Diário Oficial por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado. 
 
Além disso, defenderam que a convocação também deve ser feita em jornais diários de grande circulação e, se possível, de forma pessoal, por outros meios de comunicação.

De acordo com Napoleão Nunes Maia Filho, o acórdão do TJSP divergiu da jurisprudência do STJ. Isso porque há precedentes do Tribunal no sentido de que a convocação para determinada fase de concurso público apenas por meio da publicação em Diário Oficial contraria os princípios da razoabilidade e da publicidade.

Para o ministro, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação – no caso específico, se passaram quatro anos –, a convocação não pode ser feita apenas no Diário Oficial.

“É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, disse o ministro. 

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