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Desconto Previdenciário

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O SINPAIG-MT informa a todos os seus APOSENTADOS E PENSIONISTAS que o Presidente juntamente com o Jurídico, desde o ano de 2011 vem travando uma batalha judicial com o governo do Estado de Mato Grosso, a respeito do Desconto Previdenciário que foram efetuados durante os anos anteriores há 2013.

A questão fundamental deste impasse refere-se à circunstância de que os Aposentados e pensionistas da Área Meio (Instrumentais) tiveram descontos mensais a título de contribuição previdenciária calculados sobre a totalidade de seus proventos de aposentadoria/pensão de forma EQUIVOCADA pela Administração Pública, quando esta, de modo coercitivo e unilateral, invadiu direito líquido e certo dos aposentados e pensionistas, em total negativa a dispositivo expresso da Carta Magna, artigo 40, §18º.

Esta atitude arbitrária causou sérios prejuízos aos aposentados e pensionistas, vez que percebiam proventos pagos a menor, enquanto o correto seria descontar a alíquota de 11% sobre o valor que supere o limite máximo do Regime Geral da Previdência Social (INSS).

Em que pese o texto constitucional prever a obrigatoriedade de se descontar, no caso de aposentadoria e pensão, em patamares ali já estabelecidos, a Administração Pública Estadual não obedeceu tal preceito constitucional e efetuou descontos sobre a totalidade dos proventos.

A alegação para tal desconto era a lei Complementar nº 202, de 28 de dezembro de 2004, que fixou tais parâmetros, consoante ao seu inciso II do artigo 2º.

Todavia, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso sedimentou o entendimento da inconstitucionalidade do desconto sobre a totalidade dos proventos de aposentadoria, decretando a Inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual reconhecida incidentalmente, havendo um equívoco do legislador estadual, violando assim entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADIN Nº 3105/DF.

No ano de 2011, vários Mandados de Segurança foram interpostos por este Sindicato na tentativa de abster a Administração Pública Estadual de cometer tamanho prejuízo ao servidor que já se doou por vários anos ao serviço público e no seu momento de descanso, de aproveitar sua aposentadoria se vê prejudicado pelo ente em que trabalhou, bem como os pensionistas que ficaram com a dor da perda de seu ente querido, tiveram que se preocupar com toda essa situação.

Atualmente, estes processos foram TODOS concedida á segurança, ou seja, foram julgados PROCEDENTES para que a Administração Pública fizesse o desconto previdenciário de forma legal e correta, da forma como o sindicato defendeu os direitos de seus aposentados e pensionistas, são alguns deles: MS 95990/2011; MS 110506/2011; MS 9480/2012; MS 41004/2012; MS 60247/2012; MS 133792/2012; MS 2007/2013.

Ademais, informamos que após o ajuizamento das Ações de Cobrança solicitando que o valor equivocadamente descontado a maior do servidor fosse devolvido corrigido com juros e correção monetária, estão sendo TODOS julgados PROCEDENTES para que a Administração Pública Estadual devolva estes valores acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, consoante disposto no artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995.

Logo, os Aposentados e Pensionistas anteriores ao ano de 2013, possuem o direito de serem reembolsados.

Caso o presente equívoco tenha sido cometido em seus proventos, ligue no telefone (65) 3052-3370 e AGENDE a averiguação do ocorrido.

Documentos necessários para verificação:

FICHA FINANCEIRA DOS ANOS DE 2009 A 2013 ou FOLHA DE PAGAMENTO, retirada da INTERNET.

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