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NOTÍCIA IMPORTANTE PUBLICADA NO DOE – ATENÇÃO SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ E PENSIONISTAS NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES INVÁLIDOS

Na data de 19 de novembro do corrente ano, fora publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 26420, o Decreto nº 2.600 que regulamenta a necessidade de submissão dos beneficiários de aposentadoria por invalidez, de pensão por morte percebida na condição de dependentes inválidos do Regime Próprio de Previdência do Poder Executivo, a cada 02 (dois) anos, à Perícia Médica Oficial do Estado de Mato Grosso, contados do início do benefício concedido.Os segurados com idade igual ou superior a 70 anos ficam desobrigados de se submeterem a nova perícia médica.Já os segurado ou dependente que não atender ao disposto acima terá o seu benefício suspenso.
A realização da Perícia Médica será efetivada mediante agendamento prévio a ser realizado pelo interessado, no caso o beneficiário, junto ao Disque-Servidor, por intermédio do telefone 0800-647-3633.Em sendo reconhecida a incapacidade laboral, o segurado já ficará cientificado da necessidade de se submeter à nova avaliação em 2 (dois) anos, a contar do último laudo.
Se constatada a capacidade para o serviço, o segurado ou seu representante legal deverá ser notificado por escrito para, se não concordar com a decisão, manifestar-se sobre o laudo no prazo de 5 (cinco) dias, podendo requerer nova avaliação.Caso o segurado, inclusive o representado por curador, não se manifeste no prazo previsto de 5 (cinco) dias, após o novo exame, e ainda assim não seja reconhecida a incapacidade para o trabalho, deverá ser cessado o benefício, observando-se as disposições da Lei nº 7.692/2002.
Para os benefícios já concedidos até a data de publicação deste Decreto (19/11/2014) será realizada convocação dos segurados por meio de AR ou de ato convocatório publicado em Diário Oficial, priorizando-se os segurados com idade igual ou inferior a 50 anos, cujos benefícios tenham sido concedidos há mais de 5 (cinco) anos.
Por fim, informamos que este decreto entrou em vigor na data de sua publicação, sendo assim, sendo assim reiteramos que a leitura do Diário Oficial seja diária, pois a leitura do Diário Oficial é algo crucial para todos os servidores, pois através dele podemos obter conhecimento, dinamizar nosso raciocínio e interpretação do que ocorre na Administração Pública.

 

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