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COMUNICADO

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COMPANHEIROS DA ÁREA MEIO

É sabido que no dia 28/05/2015 o SINPAIG-MT realizou Assembleia Geral da Categoria, convocada através do edital publicado no D.O do dia 25/05/2015 para deliberar sobre o parcelamento da Recomposição Inflacionaria de 2015 e a Aplicabilidade da lei 10.052/2014.
No momento em que realizava a Assembleia, a diretoria do SINPAIG -MT fora convocada pelo Sr. Secretário de Gestão e o Procurador Geral de Estado para uma reunião Extraordinária no gabinete do Secretário, Júlio Modesto, Secretário de Gestão.
Assim sendo o vice presidente do SINPAIG-MT, Sr.  Jose Monteiro, assumiu o comando da Assembleia, que hora acontecia, enquanto o presidente acompanhado de mais dois membros da diretoria dirigiram-se para a SEGES, na expectativa de trazer uma resposta favorável daquela Instituição, considerando já ter realizado outras reuniões para tratar especificamente da aplicabilidade da tabela do anexo VI da Lei 10.052/2014.
Como até as 18:00h a equipe não havia retornado da reunião convocada pelo Secretario de Gestão, a Categoria e a Entidade Sindical em comum acordo, resolveram suspender temporariamente a referida reunião e marca-la para prosseguir em uma data conveniente.
O presidente do SINPAIG-MT Edmundo Cesar, juntamente com sua diretoria executiva marcaram o prosseguimento da Assembleia Geral (suspensa), para o dia 01/06/2015, as 14:30h.
 Cumprindo as formalidades legais o Sr. Edmundo Cesar Presidente do SINPAIG-MT, reabriu os trabalhos informando que durante a reunião com o Secretario e o Procurador Geral do Estado não chegaram a um consenso, visto o impasse instalado, o Senhor Procurador Geral do Estado solicitou para a Diretoria do SINPAIG-MT um prazo maior para emitir um parecer conclusivo para o pleito com maior tranquilidade, sendo que o prazo acordado ficou para o dia 09/06/2015 as 14:30h.
A categoria da Área Meio do Poder Executivo aprovou a instalação de uma nova Assembleia Geral, para o 10/06/2015, em local a ser definido, sendo esta com INDICATIVO DE GREVE, caso o parecer da Procuradoria Geral do Estado não seja favorável ao anseio da categoria.
 Comunicamos que fora deliberado que, caso a categoria optar por greve, a pauta de reivindicações incluirá além dos valores percentuais que foram suprimidos da nossa tabela, incluirá também outros quesitos comtemplados pela mesma lei e que até o presente momento não foram implementados pelo Governo do Estado. A correção da LEI COMPLEMTAR 566/2015 (LEI DA REFORMA ADMINISTRATIVA DO ESTADO), nos incisos  XIII e os §§ 1º,  do Artigo 28, que propõem garantir o equilíbrio de atuação entre as carreiras da Área Meio.
Assim disse: Edmundo Cesar, Presidente do SINPAIG-MT.

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