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Governo unilateralmente decreta novos horários de trabalho dos Servidores Públicos do Complexo CPA

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DECRETO Nº 293, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual situados no complexo do Centro Político Administrativo, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 470272/2015 (Processos nº 497172/2015 e nº 497177/2015, apensos), e CONSIDERANDO que o art. 23, I e IV, estabeleceu a competência da Secretaria de Estado de Cidades para desenvolver o planejamento e a gestão de políticas públicas estaduais de mobilidade urbana e para gerenciar o uso e ocupação do solo no complexo do Centro Político Administrativo tendo em vista, entre outras, a mobilidade; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Cidades, no uso dessa competência, após estudo constante no processo Protocolo nº 470272/2015, propôs o Programa Zona Azul CPA com o objetivo de criar alternativas para a mobilidade urbana no denominado Pólo Gerador de Tráfego do CPA (PG) e, em consequência, trazer melhorias ao bem estar dos servidores públicos que atuam nesse complexo urbano; CONSIDERANDO que o Programa Zona Azul CPA consiste na alteração de horários de expedientes dos órgãos e entidades do Poder Executivo situados no Centro Político Administrativo, para iniciar às 7h30min e finalizar às 17h30min para determinados órgãos e, para os demais órgãos e entidades, das 8h30min às 18h30min; CONSIDERANDO que, conforme o estudo, essa medida possibilitará uma rotina de fluxos de veículos de média a baixa intensidade nos momentos de entrada e saída de servidores, desafogando as principais vias de acessos ao Centro Político Administrativo em razão da diversificação dos fluxos em três horários, tendo em vista que os órgãos e entidades dos demais Poderes e particulares que atuam no CPA possuem expedientes, no geral, iniciando às 8h e finalizando às 18h; CONSIDERANDO, por fim, a preparação de minuta de Mensagem com Projeto de Lei, a ser enviada para apreciação da Assembleia Legislativa, com a proposta de instituir o mês de setembro como o “Mês da Mobilidade Urbana Sustentável”, com a finalidade de mobilização e cooperação entre o Poder Público e a sociedade no desempenho de atividades, ações e campanhas voltadas à priorização do pedestre, com ou sem deficiência ou mobilidade reduzida, e ao incentivo ao uso de meios de transporte não motorizados ou alimentados por fontes renováveis de energia,

 DECRETA: Art. 1º O horário de expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual situados no complexo do Centro Político Administrativo observará ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Aplica-se o horário de funcionamento de expediente previsto no Decreto nº 9, de 13 de janeiro de 2015, aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 2º Os seguintes órgãos da Administração Pública Direta possuirão horário de expediente das 7h30min às 17h30min:

I – Secretaria de Estado de Cidades – SECID;

 II – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA;

 III – Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;

IV – Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA; V – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;

VI – Secretaria de Estado de Saúde – SES.

Art. 3º O horário de expediente dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, situados no complexo do Centro Político Administrativo, será das 8h30min às 18h30min. Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2015 Diário Oficial Nº 26641 Página 2 Art.

 4º Este decreto entrará em vigor em 15 (quinze) dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

DECRETO Nº 294, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

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