Caros companheiros da Área Meio,
A lei n° 10.212 que trata da quebra do interstício dos Profissionais da Área Meio, infelizmente ainda não está sendo cumprida pela SEGES, entretanto orientamos aos companheiros que possuem a titulação exigida que façam as solicitações através de requerimento.
Caso a situação ainda não esteja resolvida até o cumprimento do próximo interstício que seja feito um novo requerimento para a classe imediatamente superior nos termos da lei 10.052/2014.
Pois assim, a partir do momento em que a SEGES reconhecer a aplicabilidade da lei 10.212, o seu direito estará garantido através do protocolo do processo.
OBS;Qualquer dúvida entrar em contato com o SINPAIG-MT
3052-3370