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Governo perde prazo para prestar informação ao STF na ação da RGA

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O governador Pedro Taques (PSDB) perdeu prazo para prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5560, cujo teor determina que o governo de Mato Grosso pague a Revisão Geral Anual (RGA) em parcela única, de 11,28%, atrelada à data-base de maio de 2016, para proteger o princípio da igualdade e da irredutibilidade dos salários.

Uma lei aprovada em junho na Assembleia Legislativa determinou recomposição de 7,54% de modo parcelado até abril de 2017. A ADI 5560 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a pedido do deputado estadual Zeca Viana (PDT-MT), ao presidente nacional do partido, Carlos Lupi, que detém as prerrogativas constitucionais para propor a ação.

O governo foi notificado legalmente em 30 de agosto pelos Correios, por meio de Aviso de Recebimento (carta registrada), e deveria ter entregue sua manifestação no processo até o dia 14 de setembro, conforme certidão no processo.

A perda do prazo do governo ocorre mesmo após toda a mídia acompanhar e divulgar quase diariamente e de modo sistemático o assunto RGA desde maio deste ano.

ADI 5560

O argumento do governo para não conceder a RGA aos servidores é o fato dos gastos com pessoal ultrapassar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na ação, o PDT argumenta que esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão, que não pode ter como vítima os servidores que cedem sua mão-de-obra ao Estado, em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.

O PDT lembra, ainda, que a própria LRF excepciona a RGA dos demais gastos com pessoal, ela autoriza, pois é um direito fundamental previsto na Constituição. Além disso, reforça o PDT, ao prever parcelas da RGA para o ano de 2017, após a data-base da categoria em maio, o governo Pedro Taques viola flagrantemente o artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição Federal (remuneração de servidores em parcela única).

O partido questiona ainda o fato de só o pagamento dos servidores do Executivo terem a revisão anual parcelada, ao contrário dos servidores dos demais poderes de Mato Grosso, cuja recomposição integral fora realizada na data-base de maio. Para o PDT, essa diferenciação fere o princípio constitucional da igualdade.

Disputa judicial

Paralelamente, no período entre a abertura e a manifestação do governo na ADI 5560, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5584 para o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a lei que instituiu a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso, votada em 2004, no governo Blairo Maggi (PMDB).

“Interessante que o Rodrigo Janot só se ateve a isso após ser avisado pela ministra Rosa Weber e ter que dar explicações sobre o não pagamento da RGA aos servidores de Mato Grosso”, comentou Zeca Viana na ocasião.

A ação do procurador Rodrigo Janot foi proposta com base no ofício nº 1256/NGER/GAB/SEGES/2016, direcionado ao procurador-geral do Estado, Patrick Ayala, na qual a equipe do governador Pedro Taques aponta que a RGA de 2016 impactaria os cofres públicos em R$ 628 milhões.

Por isso, Janot pede que a Suprema Corte declare inconstitucional a Lei 8.278, de 2004, alegando que o Estado não pode abdicar da sua autonomia e atrelar a revisão anual a um índice federal. A lei estadual estabelece o reajuste anual dos salários do funcionalismo público com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação no país.

Zeca Viana defende que o governador Pedro Taques siga a lei, até por ser um defensor dela boa parte da sua vida, quando procurador da República. “Pouco importa o índice a ser utilizado, INPC ou UPF, o que interessa é o pagamento da RGA em parcela única, conforme a Constituição Federal”, argumenta.

(Assessoria de gabinete do deputado Zeca Viana (PDT))rga05

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