O Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig), e entidades que fazem parte do Fórum Sindical vão participar de audiência pública na Assembleia Legislativa de Mato Grosso(AL-MT) no próximo dia 10 de março, ás 9h, no Teatro Zulmira Canavarros para debater a Reforma da Previdência.
Após várias solicitações do presidente do Sinpaig, Edmundo César Leite que também é um dos coordenadores do Fórum Sindical e outros líderes, o deputado Valdir Barranco fez o requerimento para realização da Audiência Pública.
Para o presidente do Sinpaig, esse debate é de grande importância não só para os profissionais da Área Meio, mas também para toda classe trabalhadora. Dessa forma, o servidor público vai poder debater o assunto, conhecido também como PEC 287.
O evento vai destacar seus prejuízos junto aos parlamentares, por isso, a expectativa é da participação em grande amplitude por parte de trabalhadores da iniciativa privada, do campo e servidores públicos.
Decisão do Fórum Sindical
Após algumas reuniões, foi definida na última sexta-feira (24), a realização da audiência pública, no Teatro Zulmira Canavarros, anexo da Assembleia Legislativa e com capacidade de lotação para mil pessoas bem acomodadas.
O presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho, se demonstrou muito receptivo no acolhimento da demanda, autorizando a realização da audiência no teatro, inclusive indicando um terceiro convidado e se comprometendo em arcar com as despesas da estadia e deslocamento deste.
Confirmada a presença dos senadores José Pimentel e Paulo Paim e o terceiro convidado está sendo contatado, além dos senadores e deputados da bancada federal de Mato Grosso, deputados estaduais e lideranças sindicais.
Nesta última reunião estiveram presentes junto ao gabinete do deputado Eduardo Botelho, assessor do deputado Valdir Barranco, Nelson Borges, professora Rosa Neide e os coordenadores do Fórum Sindical, Edmundo César Leite e Oscarlino Alves.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 traz alguns pontos considerados polêmicos, como a idade mínima de 65 anos para se aposentar e a ampliação de 15 para 25 anos no tempo de contribuição. Além disso, mesmo cumprindo os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição), o contribuinte não receberá aposentadoria sobre a integralidade do salário que ganhava, mas 76% do valor-base inicial do cálculo. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: será acrescido um ponto percentual por ano de trabalho adicional.