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IMPOSTO SINDICAL OBRIGATÓRIO, por que devo recolher?!

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Caros servidores da Área Meio, é importante fazermos alguns esclarecimentos e reflexões quanto ao recolhimento do IMPOSTO SINDICAL ANUAL E OBRIGATÓRIO.

Primeiramente, estão dizendo que o MTE PROIBIU o recolhimento. Isso é uma afirmação INCORRETA. Ocorre que o MTE revogou a Portaria 01/2017 que dispunha sobre o Recolhimento do Imposto Sindical para os servidores públicos, onde nesta, incluiu-se os servidores públicos federais. Acontece que a Portaria que REGULAMENTA E TORNA OBRIGATÓRIO o desconto e recolhimento do Imposto Sindical é a Portaria nº 01 de 2008, sobre a qual existem uma série de Ações que foram JULGADAS FAVORÁVEIS no STF, garantindo a igualdade de tratamento entre trabalhadores privados e servidores públicos.

De mais a mais, é importante frisar, que mesmo a Portaria que revogou a Portaria 01/17, foi publicada em data posterior ao recolhimento do Imposto sindical de 2017, portanto, ainda que tal interpretação estivesse correta, pressupõe-se pela data de sua publicação, que ela regularia apenas as situações do ano vindouro, e não do ano corrente, vez que o fato jurídico já ocorrera.
Esse são os FATOS.

Sobre o IMPOSTO SINDICAL, é importante esclarecer que este é importante fonte de custeio para sindicatos menores, com menos filiados e menor arrecadação. Não apenas, o Imposto sindical é a ÚNICA fonte de CUSTEIO DAS FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E CENTRAIS SINDICAIS. Lembrando que as CONFEDERAÇÕES E CENTRAIS SINDICAIS são as únicas entidades representativas de trabalhadores que têm legitimidade processual ativa para entrar com ADIN’s junto ao STF, contra leis que ferem nossos direitos. Ou seja, se acabarmos com tais entidades de grau superior esgotando sua ÚNICA fonte de custeio, quem nos defenderá perante os tribunais superiores?

Quando é recolhido UM DIA de trabalho de cada trabalhador, público ou privado, o sindicato com Carta Sindical, código sindical e convênio junto a CEF, fica com 60%, a federação da base fica com 15%, a Confederação (CSPB) fica com 5% e a Central Sindical qual o sindicato for filiado fica com 10% e o Ministério do Trabalho através do FAT fica com 15% (daí o caráter TRIBUTÁRIO do desconto, pois parte do recurso financia o Governo Federal). Caso o Sindicato não seja filiado a uma central sindical, volta para o Governo Federal 20% ao invés dos 10% mencionados.

Não podemos deixar de lembrar que, neste momento de intensas pressões pela retirada de direitos de todos os trabalhadores, públicos e privados, são as grandes CENTRAIS SINDICAIS e os sindicatos de servidores públicos que têm feito o ENFRENTAMENTO contra o retrocesso que querem nos impor. São elas, as Centrais Sindicais, que nos representam politicamente junto ao Congresso Nacional, e são elas que têm gasto milhares ou milhões de reais para barrar tais medidas que atentam contra nossas aposentadorias e direitos consolidados como estabilidade, aposentadoria etc.

Comemorar a Portaria do MTE é desconsiderar que o GOVERNO FEDERAL está fazendo mais uma pressão contra as entidades e contra os servidores, na tentativa de ENFRAQUECER OS SINDICATOS E CENTRAIS SINDICAIS frente a luta dura que se horizonta com a GREVE GERAL convocada para o dia 28/04/17. Comemorar é jogar contra o próprio patrimônio.

Sempre se ouve o questionamento do “por que o filiado que paga mensalidade deve ainda pagar o IMPOSTO SINDICAL?!”. E tal pergunta é importante para apontarmos nosso posicionamento IDEOLÓGICO quanto a essa questão. Também entendemos que o FILIADO não deveria contribuir com o Imposto Sindical, pois este já ajuda a financiar o sindicato. Mas que o desconto deve ser obrigatório aos não filiados, como maneira de compensar as melhorias salarias e todos os benefícios conseguidos pela entidade, sem a participação desse membro da categoria que só se beneficia e sequer contribuí. Ou que se fizesse uma lei que TODO AUMENTO ou melhoria conseguida pelo sindicato só valesse aos FILIADOS, como forma de justiça a quem contribui com a manutenção da entidade e consequentemente das lutas em prol de melhorias ou de barrar os retrocessos. Aí sim teríamos JUSTIÇA. Quem contribuísse levaria o aumento e quem não contribuísse, não ganharia!

É IMPORTANTE LEMBRAR que no setor patronal, os sindicatos patronais O DESCONTO É OBRIGATÓRIO e sobre o lucro das empresas ou propriedades etc. Por isso os sindicatos patronais e suas federações são tão poderosos, a exemplo da FAMATO, da FIENT, FIESP (aquela do pato amarelo, lembram?!). Lembrando que a FAMATO “doou” o projeto de 12 Milhões do VLT ao Governo do Estado. Pergunto, que sindicato de trabalhadores teria esse poder financeiro?

wagner

Portanto, com tantas lutas pela frente, com tanto a fazer para não perdermos direitos básicos, temos de pensar não em quanto se descontou, mas em QUANTO POSSO PERDER CASO APROVEM TAIS MEDIDAS. Só no aumento da alíquota da previdência (11% para 14%), isso “ad eterno”, seriam MILHARES DE REAIS. Em se perdendo o direito as progressões de classe e nível, mais um grande prejuízo, em se perdendo mais os quase 7% de RGA/2017 mais os 3,68% que ficaram para esse ano, soma-se aí mais alguns milhares de reais. Ou seja, já compensou ajudar os sindicatos, as Confederações e Centrais Sindicais a lutarem por nós, ou não?!.

Antônio Wagner Oliveira (Dir. Jurídico do SINPAIG MT)

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