Da assessoria do Sinpaig
O sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig) realizou na tarde desta terça-feira(12) reunião com centenas de servidores estabilizados constitucionalmente , que ainda se encontram na ativa, aposentados e pensionistas no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso(CRC/MT).
O encontro contou com a presença do presidente do Sinpaig, Edmundo César Leite, vice-José Monteiro, tesoureiro, Eduardo Rosa, o presidente do Sindicato dos Servidores da Saúde de Mato Grosso(Sisma), Oscarlino Alves, da presidente do Sindicato Estadual dos Servidores Públicos do Sistema Agrícola Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (SINTAP/MT), Diany Dias e outros líderes sindicais.
Na oportunidade, foram explanados assuntos de interesse desses servidores, através do vice-presidente do Sinpaig, José Monteiro. Como a sumula do colégio de procuradores referente a estabilidade no serviço público. Ordem de serviço nº 027/2016/Secretária de Gestão do Estado (Seges).
Processo nº 238884/2017 do MT Prev que trata de direitos dos servidores estabilizados. Manifestação da Procuradoria do Estado nº 246/SGAI/2017, Oficio 1636/2017/Seges e Processo 201/2016 Sinpaig.
Ao fazer o uso da palavra, o presidente do Sinpaig, Edmundo César Leite afirmou que a Secretaria de Gestão do Estado (Seges) quer dividir o seguimento do serviço público em dois setores, separando os concursados e estabilizados.
“ Se ouve concurso público e outras carreiras, fomos nós que fizemos. Não queremos atritos com colegas concursados, mas queremos respeito ”, disse ele , citando que na reunião estavam presentes servidores com mais de 40 anos de serviços prestados a Mato Grosso. E que a quebra da paridade dos servidores também é outro assunto debatido na reunião.
O vice-presidente do Sinpaig, José Manteiro apresentou históricos de leis relacionadas aos estabilizados, aposentados e pensionistas.
O artigo 04 da lei 504 de julho de 1990 destaca que ficam transportos para regime jurídico único de natureza estatutário , os servidores estáveis, em curso no artigo de 19, das exposições constitucionais transitórias da constituição federal.
Ao mostras as regras, Monteiro afirmou que existem documentos para constituir as defesas dos servidores dessa natureza.
Foi debatida a lei complementar 04/90, de outubro de 1990, que cria o estatuto do servidor público.
No artigo 280 mostra que fica submetido ao regime jurídico dessa lei, os servidores dos poderes do estado das administrações diretas, autárquicas, fundações criadas e mantidas pelo estado de Mato Grosso, regidos pelo estatuto dos servidores civis do estado que trata a lei 1.638/ 28 de outubro de 1961.
Ou pela consolidação das leis do trabalho aprovado pelo decreto 5.452 de 01 de maio de 1943, exceto os contratados por prazos determinados.
No artigo 280 no parágrafo segundo, os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime estatutários ficam transformados em cargos na data da publicação desta lei.
O vice-presidente Do Sindicato da Área Meio explica ainda que a fundamentação que legaliza a situação dos estabilizados vem desde da época da promulgação da instituição, além da transformação em regime jurídico único de todos os servidores estabilizados e absorção pelo estatuto do servidos público , ou seja, toda documentação legalizada.