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TJ derruba lei que promovia servidores da Sefaz sem fazer concurso

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O governador Silval Barbosa (PMDB) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJTM) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e conseguiu uma liminar proferida por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal do Pleno anulando os efeitos da polêmica lei número 10.074 de 2014 aprovada pelos deputados estaduais promovendo os agentes de administração fazendária (AFF), cargo de nível médio da Secretaria de Estado de Fazenda, ao grupo de tributação, arrecadação e fiscalização (TAF) sem a realização de concurso público. Silval vetou a mensagem, mas os parlamentares derrubaram o veto e, dessa forma, o Judiciário foi o caminho encontrado pelo Executivo Estadual.

O Ministério Público também orientou o governador a vetar a mensagem por ser inconstitucional. O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco) destacou a incostitucionalidade e afirmou que se o governo e nem o Ministério Público acionassem a Justiça, a assessoria jurídica da instituição iria ingressar com uma Adin, o que não foi preciso.

O governador ingressou com a Adin no dia 22 de abril e a liminar foi deferida na última quinta-feira (12), ocasião em que o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva foi acompanhado pelos demais magistrados do Tribunal do Pleno. Na Adin, Silval sustentou ser “ilegal o provimento do Agente de Administração Fazendária para exercer as atribuições de cargo de nível superior – Fiscal da Fazenda Estadual – sem prévia aprovação em concurso”.

Destacou ainda vício formal e ofensa ao artigo 39 da Constituição do Estado, o qual diz que é de iniciativa do governador a proposta de lei visando alterar o regime jurídico e respectivas atribuições dos servidores da Administração Pública Estadual, bem como o artigo 40 da CE, que veda o aumento de despesas previstas no projeto de iniciativa privativa do governador.

O ponto da discórdia se deu porque os deputados aprovaram em dezembro de 2013, um substitutivo integral apresentado por um grupo de deputados ao projeto de lei 430/2014 enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa. Com a aprovação do substitutivo que desvirtuou completamente o projeto de lei original enviado pelo Executivo, o governador Silval Barbosa vetou a mensagem. No entanto, em março de 2014 a Assembleia derrubou o veto, promulgando a Lei 10.074/2014 que passou a vigorar desde o dia 2 de abril.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco), Ricardo Bertolini, a mensagem original do Governo previa justamente o contrário do que foi aprovado pelos deputados estaduais. O Estado pretendia diminuir as atribuições dos agentes fazendários, mas o substitutivo do deputado José Domingos Fraga (PSD), alterou a proposta. O sindicato sempre tratou o caso como uma “manobra dos deputados” e vinha afirmando que a mudança resultaria num prejuízo aproximado de R$ 450 milhões aos cofres públicos, uma vez que a nova lei previa um aumento salarial aos servidores retroativo a 2009 e ainda criava uma verba indenizatória entre R$ 3 e 6 mil, também retroativa a 2008.

“Além deste prejuízo causado pelos retroativos, o projeto causará um impacto anual na folha de pagamento de aproximadamente R$ 52 milhões. O motivo é a alteração da tabela salarial dos AAF, passando o teto da categoria de R$11 mil para R$ 21 mil”, disse o Sindifisco em nota. Com as alterações trazidas, os AAF – servidores públicos que fizeram concurso em 1993, para cargo de nível médio para ganhar R$ 400, o que equivalia a 5,71 salários mínimos na época passariam a ser uma das categorias melhor remunerada do Estado de acordo com o Sindifisco.

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