quinta-feira, 28, março, 2024
25 C
Cuiabá

MENOR DE IDADE ENTRAR NA UNIVERSIDADE COM NOTA ENEM

Date:

Hoje, o certificado de ensino médio baseado no Enem só pode ser utilizado por candidatos com pelo menos 18 anos de idade

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília, passou por cima das portarias do Ministério da Educação (MEC) e autorizou o uso do Enem como certificado de conclusão do ensino médio por uma estudante treineira com menos de 18 anos e que ainda não tinha concluído essa etapa escolar. Hoje, as normativas do governo só permitem a certificação de ensino médio pelo Enem para candidatos com pelo menos 18 anos.

A decisão da Corte foi baseada em uma ação judicial proposta por uma aluna do Tocantins. Ela nem sequer tinha completado 17 anos quando realizou o Enem de 2013. Pelo seu bom desempenho no exame, a jovem conseguiu alcançar a pontuação necessária para entrar no curso de Ciência da Computação na Universidade Federal do Tocantins (UFT). Mas ela só conseguiu efetivar a matrícula com a ajuda da Justiça, já que enfrentou resistências da UFT.

Para o relator do processo, a decisão teve como justificativa principal a prerrogativa da justiça em defender a garantia do acesso à educação. “[A decisão] se apresenta em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da Nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desistimuladores do potencial científico daí decorrente”, afirma, em seu voto, o desembargador federal Souza Prudente.

A visão do magistrado, que foi avalizada, por unanimidade, pela 5ª turma de desembargadores do TRF e referendada pela Corte na última semana após análise de recurso de apelação, é totalmente contrária a decisões dadas por outros tribunais e juízes federais espalhados por todo o País.

Uma série de outras decisões entendia que as regras do MEC eram claras: Enem como instrumento de certificação, somente para candidatos com pelo menos 18 anos. Tais visões também colocavam em destaque uma das principais funções dessa certificação, a de atender pessoas mais velhas que encontram no Enem uma alternativa mais prática de obter o diploma do ensino médio. Algo mais simples, por exemplo, que alguns cursos supletivos regulares.

Jurisprudência

Mesmo a ação sendo favorável, por enquanto, apenas à estudante de Tocantins – autora da ação -, a derrubada das exigências estipuladas pelo MEC abre precedentes, por meio da jurisprudência criada pelo TRF da 1ª região, para que estudantes treineiros, possam ingressar nas universidades, por meio do Enem, sem precisar concluir o ensino médio regular, hoje com duração de três anos.

Para conseguir tal proeza, bastaria, em tese, o estudante atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e pelo menos 500 na redação. Assim, ele estaria habilitado a obter o certificado de ensino médio tendo como base o seu desempenho no Enem.

Além disso, no momento da inscrição, para conseguir tal certificação pelo exame do MEC, o candidato deve indicar a pretensão de utilizar os resultados do Enem para fins de certificação bem como a instituição certificadora, como as secretarias de estaduais de Educação ou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

“Caso a secretaria de educação se recuse a expedir o certificado, basta entrar com um mandado de segurança para exigir a certificação”, explica o advogado da estudante de Tocantins, Lourenço Corrêa.

E como praticamente todas as universidades federais já aceitam o exame em seus vestibulares, o aluno “certificado” pelo Enem não encontra resistência na matrícula por meio desse “atalho” aberto pela justiça, já que estaria respaldado com o documento já emitido pelas instituições certificadoras.

Desdobramentos “preocupantes”

Essa alternativa para o ingresso precoce no ensino superior é visto como “preocupante” por especialistas consultados pelo iG. Com mais candidatos disputando as mesmas vagas, a concorrência também poderia ficar mais acirrada. Sem falar que a vaga, que deveria ser ocupada por um estudante concluinte ou egresso, poderia vir a ser preenchida por esse “novo público” de treineiros, geralmente formado por alunos que recém finalizaram o 2º ano e têm entre 15 e 17 anos.

“Trata-se de uma questão preocupante, que pode vir até a acabar com o ensino médio. Infelizmente tais decisões são equivocadas. Os magistrados precisam obter um esclarecimento maior sobre as repercussões de tais decisões. Por lei, o estudante tem de ficar três anos no ensino médio”, afirma José Fernandes de Lima, presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão consultor do MEC.

A opinião é compartilhada pelo especialista em avaliação Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). “Quanto mais jovens nós somos, menos maduros nós somos. Participar de todo o ciclo do ensino médio representa uma experiência cultural importante”, diz.

Ainda segundo Alavarse, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) – órgão ligado ao MEC responsável pelo Enem – poderia criar mecanismos para barrar a realização do exame para fins de certificação pelos treineiros. “No entanto, sabemos que é algo difícil de se instrumentalizar”, explica.

Hoje, pela falta de sincronização dos sistemas de registro escolar das secretarias de educação de todo o País, não é possível fazer um cruzamento de dados que seja capaz de identificar o histórico do estudante. Ou seja, não dá pra identificar se o candidato que pleiteia a certificação pelo Enem e informa que é concluinte no momento da inscrição, é estudante, de fato, do 3º ano do ensino médio ou é apenas um aluno do 2º ano interessado na certificação.

Recurso

Consultada pelo iG, a UFT informou que ainda não foi notificada da sentença que negou provimento aos Embargos de Declaração (recursos de apelação) analisados pelo TRF na última semana. Ela deve ser publicada até o dia 16 de agosto. A decisão da Corte de segunda instância, contundo, ainda cabe recurso junto aos tribunais superiores de terceira instância (Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal).

A Procuradoria Regional Federal, que acompanha o caso da UFT, teria portanto um prazo de 30 dias após a publicação da sentença para recorrer da decisão final do TRF junto ao STF ou STJ.

No entanto, conforme outras sentenças, de primeira instância, analisadas pela reportagem, é comum nesses casos que, na reanálise da decisão em questão, os magistrados venham a evocar a teoria do “fato consumado” e entendam que a aluna já garantiu o direito à vaga por já estar cursando ou ter cursado alguns períodos na faculdade desde o transcurso inicial da ação. Logo, é pouco provável, a estudante perder o acesso à universidade garantido com a decisão do TRF.

Por Davi Lira – iG Educação

 

Compartilhe:

Popular

More like this
Related

Secretário Basílio idealiza Work Shop voltado para Municípios que será ministrado por servidor e Advogado da Área Meio

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag),...

Listas de Presença – Assembleia Geral 26/03 – AMM

https://sinpaigmt.org.br/wp-content/uploads/2024/03/2024-03-26-Lista-de-Presenca-Filiado-AMM-Censurado.pdf https://sinpaigmt.org.br/wp-content/uploads/2024/03/2024-03-26-Lista-de-Presnca-Nao-Filiado-AMM-Censurado.pdf      

MTPrev Itinerante! – 4ª Edição

A 4ª edição do projeto “MTPrev Itinerante” atenderá quatro...
Feito com muito 💜 por go7.com.br