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NÃO É TRANSPOSIÇÃO!!!

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O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 – que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.

A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, salientou.

Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.

Contra a Ação, votaram os ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.

O placar elástico de 5 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.

Esse precedente é importantíssimo para a luta dos Técnicos Administrativos da Carreira dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pois trata-se de caso análogo ao da transformação dos Agentes da Área Instrumental em Técnicos Administrativo, com exigência de Escolaridade de Nível Superior à partir dos próximos concursos.

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