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Taques aprova Lei que altera Prodeic e estimula desenvolvimento econômico do Estado

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O governador Pedro Taques sancionou a Lei nº 10.453, de autoria do deputado estadual Max Russi, que altera o artigo 8º da Lei nº 7958, de 25 de setembro de 2003, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). As alterações na legislação têm a finalidade de induzir o desenvolvimento industrial do estado por meio de investimentos adicionais na forma de ampliação, revitalização e modernização de unidades existentes ou criação de plantas industriais.

A nova Lei foi publicada nesta sexta-feira (21.10), no Diário Oficial do Estado. Com a mudança, a definição dos segmentos econômicos que serão beneficiados e a dos indicadores de resultados, procedendo posteriormente à análise dos projetos de enquadramento de beneficiários, ficará sob responsabilidade do Conselho Estadual de desenvolvimento Empresarial (Cedem), juntamente com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT).

O Prodeic gerou milhares de empregos nos últimos anos e se tornou essencial para o desenvolvimento socioeconômico do estado. Taques parabenizou o autor do projeto, deputado Max Russi, pela sensibilidade mostrada frente ao momento de crise econômica que assola o estado e o país. “Mercados pequenos e distantes de grandes centros consumidores, como é o caso de Mato Grosso, precisam desses incentivos para seu desenvolvimento. Nós acreditamos na indústria do nosso estado, por isso sancionei esse projeto. As indústrias que recebem o incentivo estão gerando emprego e renda”.

O projeto de Lei nº 327/2016, que originou a Lei nº 10.453, contempla centenas de empresas que se instalaram entre os anos 2005 e 2007 e estão com prazo do favor fiscal vencido ou próximo de vencer e não podiam, pela restrição contida na Lei, pleitear a renovação do benefício fiscal. A situação provavelmente resultaria na inviabilidade econômica e a falência do empreendimento.

O deputado Max Russi falou sobre o empenho do Governo de desburocratizar o Prodeic na medida em que simplifica o processo e, consequentemente, traz segurança jurídica aos empresários. “Vai facilitar tanto para a indústria que tem interesse no estado, como para as que já estão em Mato Grosso, que terão menos amarras e dificuldade para poder cumprir com as condicionantes exigidas pelo programa. Dessa forma, poderão obter o incentivo, gerar emprego e renda à população”.

Exigências inviáveis

O projeto do parlamentar também argumentou a inviabilidade da atração de investimentos pela extensa relação de exigências contida na norma anterior, que são inexistentes nos demais estados brasileiros, e que somente as grandes empresas conseguem cumprir. A nova Lei inclui segmentos que eram atingidos por esse motivo, como os da indústria química, que utilizam matéria-prima derivada do petróleo, como a indústria de plástico e de borracha, a de reciclagem, de eletricidade e de gás e as indústrias extrativas.

Na avaliação do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ricardo Tomczyk, é uma alteração extremamente importante, que trará segurança ao Governo para incentivar indústrias que são de interesse do estado e que até então o processo burocrático impunha dificuldades de regularizar.

grosso“Indústrias como de reciclagem e química são muito bem-vindas no estado, mas com o texto de Lei que estava vigente a gente tinha dificuldades em atrair e conceder incentivos seguros a estas empresas. A alteração traz um texto claro, com muito menos burocracia no cumprimento das condicionantes, que nos permite incentivar setores que consideramos fundamentais. Temos uma demanda constante de empresas instaladas no estado, inclusive em processo de renovação, principalmente no ramo de reciclagem, que tinham incentivo e a gente não conseguia renovar”.

O presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Jandir Milan, comemorou a sanção da Lei. “A federação entende que qualquer indústria que venha a Mato Grosso é prioritária. Quando você traz uma indústria, traz junto com ela geração de emprego local, de renda, de impostos. Este ato vai viabilizar a instalação de novas indústrias e fazer com que as que aqui estão permaneçam”.

A reunião na qual o governador sancionou a Lei nº 10.453 contou com a presença dos deputados estaduais Max Russi, Eduardo Botelho e Carlos Avalone, e do deputado federal Fábio Garcia, dos secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ricardo Tomczyk, de Planejamento, Gustavo Oliveira e o Procurador do Estado, Felipe Florêncio.  O presidente da Fiemt, Jandir Milan, representou o setor empresarial em companhia de outros dirigentes da Federação e representantes do setor industrial do estado.

Além da nova redação do art. 8º da Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, também ficam revogados o inciso IV do art. 6º, o inciso III do art 6º-A e os incisos V, VII e VIII do art. 7º.

Fonte/Gcom

 

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