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CAROS COMPANHEIROS:
Aposentados e Pensionistas filiados ao Sinpaig
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Censo Previdenciário Cadastral
Portaria 140 – publicada em 29-10-20
Recadastramento:
Obrigatório para Aposentados e Pensionistas que tiveram os Benefícios concedidos ate 30/06/2020.
Período de recadastramento – 01/12/20 a 16/04/21
Quem não fizer neste período, terá o pagamento suspenso.
O recadastramento será mediante agendamento prévio, obedecendo a data, local e horário a ser realizado.
O cronograma com identificação dos polos, locais, datas horários e canais de atendimento serão divulgados em ato especifico.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
APOSENTADOS:
a)-CPF;
b)- RG, CNH, PASSAPORTE ou CPT – Desde que tenha foto;
c)- Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável (decisão judicial), declaração de separação de fato ou certidão de óbito (atualizados em ate 6 meses) de acordo com o seu estado civil;
d)-Comprovante de residência atualizado;
e)-Titulo de eleitor para idade entre 18 a 69 anos;
f)-Termo de cautela provisória ou documento do poder judiciário (expedido no máximo ate 180 dias) ou termo de curatela definitiva;
g)-Documento de identificação oficial com foto do representante legal;
h)-CPF – do representante legal;
i)-Comprovante de residência (atualizado) do representante legal;
j)-Procuração particular especifica para entrega de documentos (firma reconhecida).
PENSIONISTAS:
a)-CPF;
b)- RG, CNH, PASSAPORTE ou CPT – Desde que tenha foto;
c)- Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável (atualizado em ate 6 meses), união estável, de acordo com o seu estado civil;
d)-Titulo de Eleitor- apenas para beneficiários com idade entre 18 e 69 anos – em caso de Invalidez- apresentar certidão do TRE;
e)-Comprovante de residência atualizado;
f)-Termo de guarda, tutela, curatela ou documento comprobatório proveniente do Poder Judiciário para pensionista com representação legal (expedida no máximo ate 180 dias);
g)-Comprovante de residência (atualizado) em nome do segurado;
h)-Documento oficial, com foto do representante legal para menores de 18 anos;
i)-CPF- do representante legal para menores de 18 anos;
j)-Procuração particular especifica para entrega de documentos (com firma reconhecida) em razão de moléstia grave, internamento hospitalar (apresentar laudo medico com CID, emitido a partir de outubro/20), residência em outro estado, detidos em estabelecimento prisional.
DEPENDENTES – (Filhos, Enteados, Cônjuges, Companheiros, Menor sob guarda, tutela ou curatela):
a)-CPF
b)- RG, CNH, PASSAPORTE ou CPT – Desde que tenha foto, sendo que para menores de 16 anos será aceito a certidão de nascimento.
c)-Termo de guarda, tutela, curatela ou documento comprobatório proveniente do Poder Judiciário para pensionista com representação legal (expedida no máximo ate 180 dias).
Parabéns por esta data tão especial!
Muita paz, amor, sucesso etc, em sua vida!
Abraço!