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CAROS COMPANHEIROS:

Aposentados e Pensionistas filiados ao Sinpaig

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

Censo Previdenciário Cadastral

 

Portaria 140 –  publicada em  29-10-20

Recadastramento:

Obrigatório para  Aposentados e Pensionistas  que tiveram os Benefícios concedidos ate 30/06/2020.

Período de recadastramento – 01/12/20 a 16/04/21

Quem não fizer neste período, terá o pagamento suspenso.

O recadastramento será mediante agendamento prévio, obedecendo a data, local e horário a ser realizado.

O cronograma com identificação dos polos, locais, datas horários e canais de atendimento serão  divulgados em ato especifico.

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

APOSENTADOS:

a)-CPF;

b)- RG, CNH, PASSAPORTE ou CPT – Desde que tenha foto;

c)- Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável (decisão judicial), declaração de separação de fato ou certidão de óbito (atualizados em ate 6 meses) de acordo com o seu estado civil;

d)-Comprovante de residência atualizado;

e)-Titulo de eleitor para idade entre 18 a 69 anos;

f)-Termo de cautela provisória ou documento do poder judiciário (expedido no máximo ate 180 dias) ou termo de curatela definitiva;

g)-Documento de identificação oficial com foto do representante legal;

h)-CPF – do representante legal;

i)-Comprovante de residência (atualizado) do representante legal;

j)-Procuração particular especifica para entrega de documentos (firma reconhecida).

PENSIONISTAS:

a)-CPF;

b)- RG, CNH, PASSAPORTE ou CPT – Desde que tenha foto;

c)- Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável (atualizado em ate 6 meses), união estável, de acordo com o seu estado civil;

d)-Titulo de Eleitor- apenas para beneficiários com idade entre 18 e 69 anos – em caso de Invalidez- apresentar certidão do TRE;

e)-Comprovante de residência atualizado;

f)-Termo de guarda, tutela, curatela ou documento comprobatório proveniente do Poder Judiciário para pensionista com representação legal (expedida no máximo ate 180 dias);

g)-Comprovante de residência (atualizado) em nome do segurado;

h)-Documento oficial, com foto do representante legal para menores de 18 anos;

i)-CPF- do representante legal para menores de 18 anos;

j)-Procuração particular especifica para entrega de documentos (com firma reconhecida) em razão de moléstia grave, internamento hospitalar (apresentar laudo medico com CID, emitido a partir de outubro/20), residência em outro estado, detidos em estabelecimento prisional.

DEPENDENTES – (Filhos, Enteados, Cônjuges, Companheiros, Menor sob guarda, tutela ou curatela):

a)-CPF

b)- RG, CNH, PASSAPORTE ou CPT – Desde que tenha foto, sendo que para menores de 16 anos será aceito a certidão de nascimento.

c)-Termo de guarda, tutela, curatela ou documento comprobatório proveniente do Poder Judiciário para pensionista com representação legal (expedida no máximo ate 180 dias).

Edmundo Cesar Cicero Leite

Presidente do Sinpaig