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CAROS COMPANHEIROS:
Aposentados e Pensionistas filiados ao Sinpaig
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Censo Previdenciário Cadastral
Portaria 140 – publicada em 29-10-20
Recadastramento:
Obrigatório para Aposentados e Pensionistas que tiveram os Benefícios concedidos ate 30/06/2020.
Período de recadastramento – 01/12/20 a 16/04/21
Quem não fizer neste período, terá o pagamento suspenso.
O recadastramento será mediante agendamento prévio, obedecendo a data, local e horário a ser realizado.
O cronograma com identificação dos polos, locais, datas horários e canais de atendimento serão divulgados em ato especifico.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
APOSENTADOS:
a)-CPF;
b)- RG, CNH, PASSAPORTE ou CPT – Desde que tenha foto;
c)- Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável (decisão judicial), declaração de separação de fato ou certidão de óbito (atualizados em ate 6 meses) de acordo com o seu estado civil;
d)-Comprovante de residência atualizado;
e)-Titulo de eleitor para idade entre 18 a 69 anos;
f)-Termo de cautela provisória ou documento do poder judiciário (expedido no máximo ate 180 dias) ou termo de curatela definitiva;
g)-Documento de identificação oficial com foto do representante legal;
h)-CPF – do representante legal;
i)-Comprovante de residência (atualizado) do representante legal;
j)-Procuração particular especifica para entrega de documentos (firma reconhecida).
PENSIONISTAS:
a)-CPF;
b)- RG, CNH, PASSAPORTE ou CPT – Desde que tenha foto;
c)- Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável (atualizado em ate 6 meses), união estável, de acordo com o seu estado civil;
d)-Titulo de Eleitor- apenas para beneficiários com idade entre 18 e 69 anos – em caso de Invalidez- apresentar certidão do TRE;
e)-Comprovante de residência atualizado;
f)-Termo de guarda, tutela, curatela ou documento comprobatório proveniente do Poder Judiciário para pensionista com representação legal (expedida no máximo ate 180 dias);
g)-Comprovante de residência (atualizado) em nome do segurado;
h)-Documento oficial, com foto do representante legal para menores de 18 anos;
i)-CPF- do representante legal para menores de 18 anos;
j)-Procuração particular especifica para entrega de documentos (com firma reconhecida) em razão de moléstia grave, internamento hospitalar (apresentar laudo medico com CID, emitido a partir de outubro/20), residência em outro estado, detidos em estabelecimento prisional.
DEPENDENTES – (Filhos, Enteados, Cônjuges, Companheiros, Menor sob guarda, tutela ou curatela):
a)-CPF
b)- RG, CNH, PASSAPORTE ou CPT – Desde que tenha foto, sendo que para menores de 16 anos será aceito a certidão de nascimento.
c)-Termo de guarda, tutela, curatela ou documento comprobatório proveniente do Poder Judiciário para pensionista com representação legal (expedida no máximo ate 180 dias).
Boa Tarde!
Eu não concordo com a mudança do calendário de pagamento , esta na hora do sindicato ir a luta.
vamos que vamos lutarrrrrrr.